quinta-feira, 21 de março de 2013

Câmara devolve mandato de deputados cassados em 1948


Projeto de resolução, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi promulgado na noite desta quarta-feira (20) na Câmara dos Deputados pelo 1º vice-presidente da Câmara, deputado André Vargas (PT-RS), que presidia a sessão. O projeto declara nula a resolução da Câmara, adotada em 10 de janeiro de 1948, que extinguiu os mandatos dos deputados do Partido Comunista do Brasil.

Jandira Feghali
Para a deputada Jandira Feghali, a aprovação do projeto é um “fato histórico”. Ela agradeceu o apoio de todos os líderes partidários. “É muito gratificante ser a autora de um projeto que resgata simbolicamente os mandatos dos parlamentares do Partido Comunista do Brasil”, afirmou.

Em seu discurso, a deputada Manuela d´Ávila (RS), líder do PCdoB na Câmara, disse que homenageava a todos esses deputados no mês em que o seu partido faz 91 anos e tem em sua história ideais e pessoas que lutam pela democracia e pelos direitos humanos.

“Eu faço uma homenagem a todos eles e à luta pelos direitos humanos, a mesma que eles fariam para que a Câmara dos Deputados continue viva, lutando pela democracia”, disse Manuela, estendendo a homenagem a Jandira, que assistia, em lágrimas, os discursos que se sucederam em comemoração ao fato.

O ato de cassação – considerado incoerente e ilegítimo perante a Constituição Federal democrática de 1946 – atingiu o mandato de 14 parlamentares eleitos em 1945, pelo Partido Comunista do Brasil, para a Assembleia Constituinte de 1946 e cumulativamente para Câmara pelos quatro anos subsequentes.

Estes parlamentares foram personalidades marcantes da história e da cultura brasileira, como o grande romancista Jorge Amado, Carlos Marighella, Maurício Grabois e João Amazonas, personagens históricos da luta pela democracia brasileira através de bravas resistências ao Estado Novo e à ditadura militar de 1964-1985.

Além destes deputados, também, foram cassados, por terem sido eleitos pelo Partido Comunista do Brasil: Francisco Gomes, Agostinho Dias de Oliveira, Alcêdo de Moraes Coutinho, Gregório Lourenço Bezerra, Abílio Fernandes, Claudino José da Silva, Henrique Cordeiro Oest, Gervásio Gomes de Azevedo, José Maria Crispim, Oswaldo Pacheco da Silva.

Decisão arbitrária
O ato de cassação, segundo conta Jandira na justificativa do seu projeto, remonta a 7 de maio de 1947, quando o Superior Tribunal Eleitoral, durante o governo de Eurico Gaspar Dutra, por três votos a dois, cancelou o registro do Partido Comunista do Brasil, numa decisão arbitrária, desde sempre considerada um erro judiciário que manchou o regime democrático consagrado pela Constituição de 1946.

De imediato, o Partido Comunista do Brasil recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão. Nesse ínterim foi editada a Lei nº 211, de 7 de janeiro de 1948, que objetivou extinguir o mandato dos parlamentares vinculados a legendas partidárias que tiveram cassadas o respectivo registro.

Com base nessa lei – sancionada após a diplomação e posse dos deputados – a Mesa da Câmara declarou extintos os mandatos dos 14 deputados legitimamente eleitos e empossados no dia 10 de janeiro de 1948, em Resolução publicada no Diário do Congresso de 11 de janeiro de 1948.

Um pouco de história
Em 1985, o então presidente da República, José Sarney, recebeu, no Palácio do Planalto, o constituinte comunista de 1946, João Amazonas, acompanhado do então deputado federal pelo PMDB baiano, Haroldo Lima, e ali foi anunciada a volta da legalidade do Partido Comunista.

Em 23 de junho de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu a concessão do registro definitivo do Partido Comunista do Brasil. O Judiciário revogou, assim, o equívoco de 1947. Mas nada ainda havia sido feito em relação aos mandatos dos parlamentares do Partido Comunista do Brasil, arbitrariamente extintos em 1948.

“Além da mácula jurídica e da inconstitucionalidade existentes na Resolução da Mesa da Câmara dos Deputados, há também uma mácula política de um ato antidemocrático de cassação de parlamentares eleitos pelo povo. Esta proposta busca reparar esse duplo erro, fazendo Justiça à história e à nação brasileira”, concluiu Jandira.

Avança proposta de devolução do mandato de Luiz Carlos Prestes
Já no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do aprovou, também nesta quarta-feira (20), o projeto que declara nula a Resolução da Mesa do Senado de 9 de janeiro de 1948 que extinguiu o mandato do senador Luiz Carlos Prestes e do seu suplente, Abel Chermont. O projeto, apresentado pelo senador Inácio Arruda (CE), líder do PCdoB na Casa, será encaminhado para votação no Plenário da Casa.

O relator do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), após verificar que não foram apresentadas emendas, defendeu sua aprovação, “visto que não há vícios de constitucionalidade, juridicidade ou técnica legislativa. Antes, pretende sanar vício de inconstitucionalidade presente na Resolução de 9 de janeiro de 1948 desta Casa Legislativa que extinguiu o mandato do Senador Prestes”.

Na justificação de sua proposta, o senador Inácio sustenta que Prestes, eleito senador pelo Partido Comunista do Brasil em 1945, com a maior votação proporcional da história política brasileira até então, é ainda hoje reverenciado por suas atividades políticas e militares, caracterizadas pelo nacionalismo e pela defesa das camadas sociais oprimidas.

Prestes tinha o direito a ocupar uma cadeira no Senado até 31 de janeiro de 1955, mas a Mesa do Senado Federal declarou extinto seu mandato e de seu suplente, Chermont, em 9 de janeiro de 1948, por meio de Resolução baseada na Lei nº 211, de 7 de janeiro de 1948, que previa a extinção do mandato dos parlamentares eleitos sob legendas partidárias que tiveram o registro cassado.

Segundo Inácio, a medida contra Prestes “feriu as garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito previstos no § 3º do art. 141 da Constituição Federal de 1946, uma vez que a referida Lei nº 211 foi publicada após o cancelamento do registro do Partido Comunista do Brasil, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por três votos a dois, em 7 de maio de 1947, numa decisão equivocada e considerada um erro judiciário que manchou o novo regime democrático consagrado pela Constituição”.

Com informações Portal Vermelho

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