quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Aprovada proposta de Assis Melo de defesa da indústria nacional

Em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi aprovada a Emenda 6, que retirava da Constituição o dispositivo que distinguia empresa em geral de empresa brasileira. Essa supressão resultou em prejuízo para a indústria nacional que contava com proteção e benefícios especiais para o desenvolvimento de atividades estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do país.

Para retomar e garantir a defesa da empresa nacional, perante a competição sem tréguas do mundo, foi apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que "acrescenta o art. 170-A a Constituição Federal, para definir a nacionalidade das empresas". A proposta, de autoria do o deputado Assis Melo (PcdoB-RS), foi aprovada nesta terça-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e começou sua tramitação na casa.

“No momento em que, no mundo inteiro se adotam medidas de defesa às empresas pátrias, é preciso reforçar os mecanismos de proteção da empresa brasileira. Em vista disso, a presente proposição torna a introduzir os conceitos suprimidos pela emenda Constitucional nº 6”, explicou o parlamentar.

A proposta, que recebeu parecer favorável do deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), quer diferenciar as empresas estrangeiras e as nacionais e, com isso, ensejar sua contratação preferencial na aquisição de bens e serviços do setor público. “A iniciativa também permite preservar empregos e estimular a criação de novos, para, assim, impulsionar o desenvolvimento nacional com a distribuição de renda, além de garantir a soberania nacional”, afirma o deputado.

Pela proposta, serão consideradas empresa brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no território nacional; a de capital nacional cujo controle efetivo pertença direta ou indiretamente a pessoas físicas domiciliadas e residentes no território nacional ou a entidades de direito público interno. O controle efetivo, segundo o texto da PEC, compreende a titularidade da maioria do capital votante da empresa e o exercício do poder de decisão para gerir os negócios da empresa.

O texto determina ainda que a empresa brasileira de capital nacional gozará dos seguintes benefícios: “Proteção e incentivos especiais para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou indispensáveis ao desenvolvimento do País; e tratamento preferencial, nos casos e formas previstos em lei”.

Após aprovação na CCJ, a matéria será analisada por comissão especial a ser constituída pela presidência da Câmara.

Fonte: Vermelho

Um comentário:

  1. Sobre o mesmo tema, ver matéria do jornalista mauro santayana, do JB, em seu blog:

    http://www.maurosantayana.com/2012/11/o-brasil-e-pec-da-industria-nacional.html

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