O projeto de autoria do Vereador João Camargo que estabelece a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos com mais de 60 anos e para pessoas portadoras de necessidades especiais já cadastrados nas unidades de saúde do município de Ijuí foi aprovado na sessão plenária desta segunda-feira por unanimidade.
Camargo propôs a ideia baseado no Estatuto do Idoso (LF Nº 10.741/2003) que no seu artigo 3º, parágrafo único, garante prioridade e imediatismo nos atendimentos de idosos em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Portadores de necessidades especiais também serão beneficiados
Baseado na Lei Estadual (Nº 10.945/97) que garante não só o atendimento preferencial aos idosos, mas também às pessoas portadoras de deficiência, nos diferente níveis de atenção à saúde pelo SUS/RS, existindo ainda a Lei Federal no 10.048/00, que determina a prioridade de atendimento às pessoas de idade igual ou superior a 60 anos e às portadores de necessidades especiais, o projeto beneficiará também aos portadores de necessidades especias do município.
“Buscamos o atendimento prioritário aos idosos e portadores de necessidades especiais, principalmente na área da saúde, que é um serviço público muito concorrido e que em nossa cidade é atingido também pela escassez de médicos e medicamentos”, explicou o vereador.
Além do agendamento telefônico, a proposta prevê que seja concedido atendimento prioritário nas consultas e na realização de exames a este público e se necessário, que seja destinado espaço específico suficiente para atendimento destes cidadãos. Para o agendamento telefônico, serão atendidos apenas aqueles cadastrados nas unidades de saúde e o atendimento será realizado na própria unidade, permitindo o agendamento por telefone das próximas consultas, bastando informar o número do documento de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), evitando os desgastes em filas de espera. O projeto também estipula que, se após a consulta, o idoso ou portador de necessidades especiais necessite de exames, o Município terá um prazo de 15 dias para disponibilizar a estes cidadãos o serviço.
João Camargo entende que é imprescindível que ao menos seja garantido e respeitado o direito de preferência dos idosos e deficientes. “Nos consultórios particulares ou através de planos de saúde, as consultas são agendadas por telefone. Porque não pode ser assim, também, no sistema público de saúde, nas Unidades Básicas de Saúde, nos Centros de Saúde e nos postos onde atua a Estratégia da Saúde da Família?”.
Devido ao desenvolvimento das tecnologias o agendamento telefônico deverá evoluir, permitindo o acesso de toda a população ao serviço. “Neste momento é de suma importância atentarmos para o fato de que este atendimento preferencial irá reduzir significativamente a vulnerabilidade das populações idosa e dos portadores de necessidades especiais, melhorando a qualidade de vida e permitindo maior integração social”.
O projeto segue agora para a sanção do prefeito municipal. Se não for vetado, terá validade em 20 dias.
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