O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que desaprove as contas de campanha de cinco candidatos gaúchos a deputado federal em 2010: Manuela D''Ávila (PC do B), Onyx Lorenzoni (DEM), Renato Molling (PP), Osmar Terra (PMDB) e Darcísio Perondi (PMDB). Todos receberam recursos da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), instituição considerada entidade de classe pela Procuradoria Regional da República, o que, pela lei, a impede de fazer doações a partidos e candidatos.
A matéria é controversa. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou as contas dos cinco parlamentares e, ao analisar as doações da Interfarma, considerou que, além de não configurar uma entidade de classe, a associação não depende de recursos públicos para funcionar. Em outros Estados, o MPE não contestou a aprovação de contas de candidatos que receberam recursos da mesma entidade, que também doou para candidatos em São Paulo, Tocantins, Rondônia, Minas Gerais, Pernambuco e Bahia.
No julgamento das contas de Manuela D''Ávila, o relator Marco Aurélio dos Santos Caminha sustenta que a Interfarma "seja por não ser subsidiada pelo Poder Público ou por contribuição compulsória de seus associados; seja por não representar, obrigatoriamente, os interesses profissionais, sociais ou econômicos de seus congregados; seja por integrar pessoas jurídicas de diversos segmentos, a descaracterizar a unicidade, não pode ser considerada entidade de classe" e considerou "lícita, portanto, a doação realizada para a candidata em questão". O voto foi seguido pela maioria, ficando vencida a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, contrária à aprovação.
O MPE entende que a Interfarma é entidade representativa dos laboratórios farmacêuticos e defensora dos interesses do setor. A Promotoria adverte, ainda, que os associados representam 54% do mercado brasileiro de medicamentos e, inconformado com a decisão do TRE-RS, encaminhou recurso ao TSE. Segundo a assessoria da Procuradoria Regional da República, a rejeição das contas não impede que os eleitos assumam o mandato.
A matéria é controversa. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou as contas dos cinco parlamentares e, ao analisar as doações da Interfarma, considerou que, além de não configurar uma entidade de classe, a associação não depende de recursos públicos para funcionar. Em outros Estados, o MPE não contestou a aprovação de contas de candidatos que receberam recursos da mesma entidade, que também doou para candidatos em São Paulo, Tocantins, Rondônia, Minas Gerais, Pernambuco e Bahia.
No julgamento das contas de Manuela D''Ávila, o relator Marco Aurélio dos Santos Caminha sustenta que a Interfarma "seja por não ser subsidiada pelo Poder Público ou por contribuição compulsória de seus associados; seja por não representar, obrigatoriamente, os interesses profissionais, sociais ou econômicos de seus congregados; seja por integrar pessoas jurídicas de diversos segmentos, a descaracterizar a unicidade, não pode ser considerada entidade de classe" e considerou "lícita, portanto, a doação realizada para a candidata em questão". O voto foi seguido pela maioria, ficando vencida a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, contrária à aprovação.
O MPE entende que a Interfarma é entidade representativa dos laboratórios farmacêuticos e defensora dos interesses do setor. A Promotoria adverte, ainda, que os associados representam 54% do mercado brasileiro de medicamentos e, inconformado com a decisão do TRE-RS, encaminhou recurso ao TSE. Segundo a assessoria da Procuradoria Regional da República, a rejeição das contas não impede que os eleitos assumam o mandato.
Publicado no Correio do Povo em 14/01/2011.
Fonte: Agência Estado
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