O Estado exerce o poder político de forma monopolista, não admitindo qualquer tipo de concorrência. A poder político define sua influência como sendo a imposição de ações as quais a sociedade não possua alternativas de não cumprimento. Trata-se, portanto, de uma relação desigual, porém legítima. Essa legitimidade vem do aval da sociedade, que reconhece o Estado como única instituição para estabelecer regras a serem seguidas por todos, indistintamente, como por exemplo, dirigir a justiça, julgar transgressores, cobrar impostos.
Como vivemos em um sistema democrático, a sociedade elege seus representantes para exercer o poder do Estado. Importante observar o conceito de universalidade do poder político, de Norberto Bobbio, onde os detentores do poder político, e somente eles, são capazes de tomar decisões legítimas em nome de toda a coletividade. Portanto, trata-se de decisões que devem objetivar o interesse público, e não somente o interesse da parte que exerce o poder.
Para compor o governo, que é o conjunto de instituições que exercem as funções executivas, os eleitos tem a prerrogativa de formar a equipe de servidores que irá coordenar a implantação do plano de governo referendado pela sociedade através do voto da maioria, com o auxílio dos servidores efetivos, de forma a garantir que a Administração Pública atenda ao interesse público. Sobre Administração Pública, vale ressaltar que no Brasil há cinco princípios constitucionais que regem seus atos, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, este último muito enfatizado pela reforma da Administração Pública proposta pelo governo neoliberal de FHC.
Ora, todos os princípios devem ser observados para que o poder exercido pela Administração Pública sobre os cidadãos não seja exorbitante. Para manter o equilíbrio entre o poder e o interesse público, é fundamental que as indicações dos eleitos tenham grande capacidade técnica e política para serem os coordenadores deste processo. Neste sentido, torna-se incompreensível o projeto do Poder Executivo ijuiense que trata da redução da escolaridade para alguns cargos de coordenação nas instituições municipais. Terão esses coordenadores a capacidade e a compreensão necessárias para tamanha responsabilidade? Louvável o posicionamento dos vereadores Gladimir Ribeiro, César Busnello e Rosane Simon que compreendem a importância de se manter requisitos mínimos de qualificação para os indicados aos cargos em comissão.
A busca pela eficiência na prestação do serviço público é responsabilidade direta dos detentores do poder político e de seus indicados. Para termos uma Administração Pública eficaz e efetiva, é imprescindível que os atores públicos sejam dotados de conhecimento da coisa pública. Somos cidadãos e temos o dever de acompanhar de perto as ações dos que exercem o poder político, pois somos nós que o legitimamos e somos nós que sentimos os efeitos da política por eles aplicada.
Camarada Luis Rodrigo Goulart
Pós-graduando em Gestão Pública pela UFRGS
Pós-graduando em Gestão Pública pela UFRGS
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